O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal com o objetivo de anular um contrato firmado em 2022 entre a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) e três empresas, a brasileira Comtxae, a espanhola Biotapass e a argentina Biota. O acordo trata da comercialização de Soluções baseadas na Natureza (SbN) dentro da Terra Indígena Vale do Javari, localizada no estado do Amazonas.
Segundo o MPF, o contrato concede às empresas o direito exclusivo de registrar, certificar e explorar comercialmente as SbNs na área. A Univaja se apresenta no documento como proprietária da terra, o que, de acordo com o órgão, contraria a legislação brasileira, que estabelece que as terras indígenas são bens da União com usufruto exclusivo dos povos indígenas.
A ação teve início após denúncias feitas em dezembro de 2022 por lideranças do povo Mayuruna, que relataram a presença de empresários estrangeiros na região sem o conhecimento ou consentimento das lideranças locais. A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) confirmou ao MPF que não autorizou o ingresso das empresas no território.
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Após análise técnica do contrato, a Funai apontou uma série de irregularidades, incluindo a ausência de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI) e a possibilidade de restrição a práticas tradicionais como pesca e caça. Também foram identificadas cláusulas que, segundo o MPF, conferem poderes amplos às empresas, como o direito de realizar levantamentos em toda a área e supervisionar a floresta.
O documento tem validade de dez anos e abrange toda a extensão da Terra Indígena Vale do Javari, que abriga a maior concentração de povos indígenas isolados do Brasil. A abrangência do contrato levantou preocupações quanto ao risco de contato forçado com esses grupos.
O MPF solicita que a Justiça suspenda imediatamente todos os efeitos do contrato, paralise quaisquer atividades relacionadas às SbNs na área e declare a nulidade do acordo. A ação também pede a condenação da Univaja e das empresas envolvidas ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
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