Com salários de até R$9,8 mil, Ibama lança concurso com 83 vagas para o Amazonas
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, nesta sexta-feira (24/01), o edital de abertura do concurso público para provimento de 460 vagas, sendo 330 vagas para analista ambiental e 130 vagas para analista administrativo, ambos os cargos de nível superior. A execução do processo seletivo é realizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
No Amazonas, estão sendo abertas 83 vagas, sendo 65 para analista ambiental e 18 para analista administrativo. Os salários chegam a R$9.817,72.7.
Conforme o edital, as vagas estão distribuídas por todo o país. O período de inscrições é de 30 de janeiro a 18 de fevereiro, com a aplicação das provas objetivas e discursiva prevista para o dia 6 de abril deste ano.
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Para ocupação dos cargos, é necessário ter diploma, devidamente registrado, de conclusão de graduação em nível superior ou habilitação legal equivalente em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Os aprovados para os cargos de analista administrativo do concurso do Ibama realizarão todas as atividades administrativas e logísticas relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Ibama (Lei nº 10.410/2002).
Já para os cargos de analista ambiental, as competências abrangem planejamento ambiental, organizacional e estratégico afetos à execução das políticas nacionais de meio ambiente formuladas no âmbito da União, em especial as que se relacionem com as seguintes atividades: regulação, controle, fiscalização, licenciamento e auditoria ambiental; monitoramento ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamento dos recursos florestais e pesqueiros; conservação dos ecossistemas e das espécies neles inseridas, incluindo seu manejo e proteção; e estímulo e difusão de tecnologias, informação e educação ambientais (Lei nº 10.410/2022).
Fonte: Segundo a Segundo
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